Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025206 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RL199810080075286 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/07 IN BMJ N432 PAG298. | ||
| Sumário: | A locadora de um contrato de locação financeira, não sendo parte principal na causa, nem tendo nela intervenção acessória, não tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou o arresto do direito da locatária. | ||