Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075286
Nº Convencional: JTRL00025206
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RL199810080075286
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/07 IN BMJ N432 PAG298.
Sumário: A locadora de um contrato de locação financeira, não sendo parte principal na causa, nem tendo nela intervenção acessória, não tem legitimidade para recorrer da decisão que decretou o arresto do direito da locatária.