Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018047 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412060082441 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N442 ANO1995 PAG245 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 N2 ART592 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4. | ||
| Sumário: | Em caso de acidente, simultaneamente, de viação e de trabalho, assiste à entidade empregadora o direito ao reembolso de todas as quantias pagas ao seu empregado, por força das obrigações do contrato de trabalho, durante o período de incapacidade determinado pelo acidente de viação. | ||