Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082441
Nº Convencional: JTRL00018047
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199412060082441
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N442 ANO1995 PAG245
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 N2 ART592 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4.
Sumário: Em caso de acidente, simultaneamente, de viação e de trabalho, assiste à entidade empregadora o direito ao reembolso de todas as quantias pagas ao seu empregado, por força das obrigações do contrato de trabalho, durante o período de incapacidade determinado pelo acidente de viação.