Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069772
Nº Convencional: JTRL00012195
Relator: RUA DIAS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
EXTINÇÃO
LIQUIDAÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA
CAPACIDADE JURÍDICA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199305060069772
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART372 N1.
CRCOM86 ART1 ART3 R S ART11 ART77.
CSC86 ART146 ART151 ART152 N2 A ART160 ART162 - ART164.
Sumário: Após a ocorrência do facto dissolutivo as sociedades mantém a sua personalidade e capacidade jurídicas, embora esta sofra as restrições necessárias à prossecução do fim da liquidação.
Estando pendente uma acção de anulação de deliberação social de uma sociedade, a junção de certidão comprovativa do registo da extinção e liquidação definitiva dessa sociedade, determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, ainda que tenha sido instaurada uma acção impugnando a liquidação.