Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013711
Nº Convencional: JTRL00035599
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: PENHORA
DIREITO LITIGIOSO
Nº do Documento: RL200107030013711
Data do Acordão: 07/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC
Legislação Nacional: CPC95 ART856 N1 N2 ART858
Sumário: I - Recaindo a penhora sobre um crédito do executado perante um terceiro devedor, é necessário que este se arrogue (ele próprio e não o executado) verdadeiro credor do crédito penhorado, para poder embargar de terceiro.
II - Sendo o terceiro devedor notificado de que o crédito do executado fica à ordem do Tribunal, tem aquele o ónus de declarar se o crédito existe ou não.
III - Se aquele terceiro negar a existência do crédito, não poderá vir deduzir embargos de terceiros, porque é impossível defender-se por esta via um crédito cuja existência é negada.
Decisão Texto Integral: