Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00035599 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | PENHORA DIREITO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL200107030013711 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART856 N1 N2 ART858 | ||
| Sumário: | I - Recaindo a penhora sobre um crédito do executado perante um terceiro devedor, é necessário que este se arrogue (ele próprio e não o executado) verdadeiro credor do crédito penhorado, para poder embargar de terceiro. II - Sendo o terceiro devedor notificado de que o crédito do executado fica à ordem do Tribunal, tem aquele o ónus de declarar se o crédito existe ou não. III - Se aquele terceiro negar a existência do crédito, não poderá vir deduzir embargos de terceiros, porque é impossível defender-se por esta via um crédito cuja existência é negada. | ||
| Decisão Texto Integral: |