Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034098 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | DOCUMENTAÇÃO DA PROVA TRIBUNAL COLECTIVO PROIBIÇÃO DE PROVA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO LEITURA PERMITIDA DE AUTO | ||
| Nº do Documento: | RL2001062000115733 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART364 ART357 N1 B ART410 N2 N3 ART414 N2 ART431 A ART432 D ART434. CONST97 ART13 N1 ART18 N1 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos julgamentos perante o tribunal colectivo só está prevista a reprodução integral das declarações orais, a qual não se destina a permitir ou fundamentar o recurso sobre matéria de facto. II - A proibição de valoração de provas que não tenham sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvava genericamente a prova contida em actos processuais cuja leitura seja permitida em audiência. | ||
| Decisão Texto Integral: |