Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115733
Nº Convencional: JTRL00034098
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
TRIBUNAL COLECTIVO
PROIBIÇÃO DE PROVA
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
LEITURA PERMITIDA DE AUTO
Nº do Documento: RL2001062000115733
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART364 ART357 N1 B ART410 N2 N3 ART414 N2 ART431 A ART432 D ART434. CONST97 ART13 N1 ART18 N1 ART32 N1.
Sumário: I - Nos julgamentos perante o tribunal colectivo só está prevista a reprodução integral das declarações orais, a qual não se destina a permitir ou fundamentar o recurso sobre matéria de facto.
II - A proibição de valoração de provas que não tenham sido produzidas ou examinadas em audiência, ressalvava genericamente a prova contida em actos processuais cuja leitura seja permitida em audiência.
Decisão Texto Integral: