Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057771
Nº Convencional: JTRL00000135
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RL199206230057771
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 4098/90
Data: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCOM888 ART188 N4 ART189 N2.
LSQ ART35 ART36 ART62.
CSC86 ART67 N1.
CPC67 ART1014 N2 N4.
Sumário: I - Em acção especial de prestação de contas, levantada questão prévia pela sociedade, não pode o Juiz, sem produção de prova ou após suspensão da instância, para resolução, em processo próprio, condenar a Ré a prestar contas.
II - A partir do Código das Sociedades Comerciais, é aplicável o disposto no seu artigo 67.