Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000135 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206230057771 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4098/90 | ||
| Data: | 10/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART188 N4 ART189 N2. LSQ ART35 ART36 ART62. CSC86 ART67 N1. CPC67 ART1014 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Em acção especial de prestação de contas, levantada questão prévia pela sociedade, não pode o Juiz, sem produção de prova ou após suspensão da instância, para resolução, em processo próprio, condenar a Ré a prestar contas. II - A partir do Código das Sociedades Comerciais, é aplicável o disposto no seu artigo 67. | ||