Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024021
Nº Convencional: JTRL00024426
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: LETRA
ACEITE
TÍTULO DE CRÉDITO
SACADOR
ACEITANTE
CONSENTIMENTO
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RL198702050024021
Data do Acordão: 02/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG116
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO IN LIC DIR COM V2 FASC2 PAG34 V1 N48 BIS PAG142.
C GONÇALVES IN COMENT COD COM V2 PAG130.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART1 N6 N8.
CCIV66 ART577 N1.
Sumário: É válida a transmissão de letra em que a assinatura pelo sacador é posterior a tal transmissão e ao aceite, envolvendo a transmissão do crédito subjacente
à letra, sem necessidade de consentimento do aceitante.