Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045676
Nº Convencional: JTRL00001497
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
EFEITOS
Nº do Documento: RL199209240045676
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART270 ART405.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/12/06 IN BMJ N282 PAG156.
Sumário: I - Depende de condição suspensiva o contrato-promessa de compra e venda de imóveis cujos efeitos ficaram dependentes de os promitentes vendedores obterem a total desocupação daqueles.
II - Enquanto não se verificar a condição, o negócio não produz quaisquer efeitos.