Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026997 | ||
| Relator: | CAETANO DUARTE | ||
| Descritores: | DECISÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199911250035238 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
| Sumário: | No novo regime de fundamentação do acórdão ou despacho sobre a matéria de facto, introduzido pelo Decreto-Lei nº 39/95, de 15/02, deixou de existir a restrição de só ser necessário justificar as respostas dadas aos factos provados, passando a ser necessário fundamentar também as respostas aos factos dados como não provados, e, para além de especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção formada, deve o julgador proceder à analise crítica das provas por forma a explicar os motivos que o levaram a optar por uma determinada resposta. | ||
| Decisão Texto Integral: |