Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035238
Nº Convencional: JTRL00026997
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: DECISÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199911250035238
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
Sumário: No novo regime de fundamentação do acórdão ou despacho sobre a matéria de facto, introduzido pelo Decreto-Lei nº 39/95, de 15/02, deixou de existir a restrição de só ser necessário justificar as respostas dadas aos factos provados, passando a ser necessário fundamentar também as respostas aos factos dados como não provados, e, para além de especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção formada, deve o julgador proceder à analise crítica das provas por forma a explicar os motivos que o levaram a optar por uma determinada resposta.
Decisão Texto Integral: