Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043671
Nº Convencional: JTRL00013622
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: FALÊNCIA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: RL199104230043671
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1198 N3.
LULL ART32 ART47 ART48 ART77 ART78.
Sumário: Tendo o portador de uma livrança demandado a subscritora, que veio a ser declarada em estado de falência, nada impede que, autónomamente, demande os demais obrigados.