Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038652
Nº Convencional: JTRL00016025
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
COMPROPRIEDADE
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199105160038652
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1409 ART1410.
CPC67 ART26 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/22 IN BMJ N363 PAG525.
AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG572.
Sumário: O co-herdeiro (ou o comproprietário) que se apresente isoladamente a preferir, sem provocar a intervenção dos restantes ou sem provar a renúncia deles, não pode deixar de se considerar parte ilegítima por não ser o único titular da relação controvertida no momento em que a acção é proposta.