Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014605 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199403030066206 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 66/92-2 | ||
| Data: | 06/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N2 C. | ||
| Sumário: | Para que se verifique a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 64 do RAU é necessário que não tenha havido desintegração de família entre o familiar que ficar no locado e o restante agregado familiar que se mudou para outra casa. | ||