Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066206
Nº Convencional: JTRL00014605
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199403030066206
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 4J
Processo no Tribunal Recurso: 66/92-2
Data: 06/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: Para que se verifique a excepção prevista na alínea c) do n. 2 do artigo 64 do RAU é necessário que não tenha havido desintegração de família entre o familiar que ficar no locado e o restante agregado familiar que se mudou para outra casa.