Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00042510 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ARGUIDO INSTRUÇÃO CRIMINAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL OMISSÃO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200206110036615 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART112 N3 ART113 N1 N6 ART119 C ART289 ART297 N3 ART300 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1997/02/04 IN CJ ANOXXII TI PÁG306. AC RP DE 1995/11/15 IN CJ ANOXX TV PÁG253. | ||
| Sumário: | I - A convocação do arguido, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no art. 113º nº 6 do CPP, para comparecer a qualquer diligência em instrução, particularmente ao interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, há-de registar as regras da notificação pessoal, segundo o art. 113º nº 1, do CPP. II - A preterição de tal formalidade acarreta a nulidade insanável prevista no art. 119º c), do CPP. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |