Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036615
Nº Convencional: JTRL00042510
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: ARGUIDO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
OMISSÃO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL200206110036615
Data do Acordão: 06/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART112 N3 ART113 N1 N6 ART119 C ART289 ART297 N3 ART300 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1997/02/04 IN CJ ANOXXII TI PÁG306. AC RP DE 1995/11/15 IN CJ ANOXX TV PÁG253.
Sumário: I - A convocação do arguido, salvo ocorrendo o condicionalismo previsto no art. 113º nº 6 do CPP, para comparecer a qualquer diligência em instrução, particularmente ao interrogatório, declarações, debate instrutório, audiência ou aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, há-de registar as regras da notificação pessoal, segundo o art. 113º nº 1, do CPP.
II - A preterição de tal formalidade acarreta a nulidade insanável prevista no art. 119º c), do CPP.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: