Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015664
Nº Convencional: JTRL00044821
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200211060015664
Data do Acordão: 11/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART274 N2 A. CPT89 ART30. CPT81 ART33. L38/87 DE 1987/12/23 ART64 A.
Sumário: Em processo de trabalho o regime especial da reconvenção consiste em só ser admissível em conexão com a acção, não com a defesa.
Decisão Texto Integral: