Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080744
Nº Convencional: JTRL00006656
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: RELAÇÃO DE TRABALHO
ACÇÃO LABORAL
PEDIDO
CONEXÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199211180080744
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 308/90-2
Data: 02/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART493 N2 ART494 N1 F ART495.
CPT81.
CPT63.
LOTJ87 ART55 N1 A ART56 ART64 ART65.
Sumário: I - Tendo o Autor trabalhado cerca de 20 anos para Daniel Ferreira, construtor civil, que, em 1987, deixou de lhe pagar qualquer remuneração, aquele instaurou uma acção judicial contra a entidade patronal no
5 Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa.
II - O Autor acabou por desistir dessa acção, em virtude de ter celebrado com a entidade empregadora um acordo extrajudicial - mas o dito Daniel Ferreira nunca chegou a cumprir esse acordo, tendo vindo a falecer em 4/8/1989.
III - Vindo, agora, o Autor accionar a filha do falecido para lhe pagar as quantias em dívida, e aludidas no referido acordo extrajudicial, tal questão não emerge de uma relação de trabalho subordinado (ou da sua cessação), nem de uma relação verdadeiramente conexa com ela, mas de um negócio jurídico, pelo qual o pai da ora Ré se obrigou a pagar ao Autor uma dada quantia, em três prestações mensais, o qual é totalmente independente, em si mesmo, da relação laboral mantida entre ambos.
IV - Sendo de considerar que, para efeitos de competência, apenas tem relevância a conexão objectiva no seu sentido restrito, isto é, a conexão que emana da interligação dos diversos pedidos, dado que, no caso dos autos, se não verifica essa interligação, uma vez que o pedido da presente acção não se acha cumulado com qualquer outro para o qual o Tribunal do Trabalho fosse directamente competente - falece ao Tribunal do Trabalho de Lisboa a competência para conhecer da presente acção.