Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073296
Nº Convencional: JTRL00020410
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RL199411100073296
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 C.
CCIV66 ART1093 N2 C.
Sumário: A permanência no locado de um filho do arrendatário com quem não mantém quaisquer contactos, não impede a resolução do arrendamento por falta de residência permanente.