Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027445 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE COISA COMUM COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200003300044232 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1052 ART1054 N1. CCIV66 ART1403 N1 N2 ART1412 ART1413. | ||
| Sumário: | I - A acção de divisão de coisa comum destina-se a obter a modificação de direito de compropriedade, fazendo cessar essa compropriedade pela adjudicação ou venda da coisa ou pela sua divisão, ficando a pertencer a um ou vários proprietários singulares. II - Não se configura como compropriedade a aquisição, em comum e sem determinação de partes ou direito de um prédio rústico, por dissolução da comunhão conjugal e sucessão hereditária. | ||
| Decisão Texto Integral: |