Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044232
Nº Convencional: JTRL00027445
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200003300044232
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART1052 ART1054 N1. CCIV66 ART1403 N1 N2 ART1412 ART1413.
Sumário: I - A acção de divisão de coisa comum destina-se a obter a modificação de direito de compropriedade, fazendo cessar essa compropriedade pela adjudicação ou venda da coisa ou pela sua divisão, ficando a pertencer a um ou vários proprietários singulares.
II - Não se configura como compropriedade a aquisição, em comum e sem determinação de partes ou direito de um prédio rústico, por dissolução da comunhão conjugal e sucessão hereditária.
Decisão Texto Integral: