Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024722
Nº Convencional: JTRL00026221
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EXEQUATUR
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200007050024722
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Comunitária: CONVENÇÃO DE BRUXELAS ART38.
Sumário: I - Nos pedidos de reconhecimento e concessão de exequibilidade (exequatur) de sentença estrangeira em que haja sido interposto recurso no Estado de origem desta, pode a parte formular o pedido de suspensão da instância até que se mostre decidido tal recurso.
II - Tendo sido interposto recurso da decisão do Tribunal da Relação de Versailles, deve o Tribunal Português sobrestar na sua decisão até que se mostre decidido tal recurso.
Decisão Texto Integral: