Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026221 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | EXEQUATUR SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050024722 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Comunitária: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS ART38. | ||
| Sumário: | I - Nos pedidos de reconhecimento e concessão de exequibilidade (exequatur) de sentença estrangeira em que haja sido interposto recurso no Estado de origem desta, pode a parte formular o pedido de suspensão da instância até que se mostre decidido tal recurso. II - Tendo sido interposto recurso da decisão do Tribunal da Relação de Versailles, deve o Tribunal Português sobrestar na sua decisão até que se mostre decidido tal recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |