Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021763 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CONDOMÍNIO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199901210044012 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 N5. L46/96 DE 1996/09/03. CPC67 ART6. | ||
| Sumário: | I - As entidades, como os condóminos, dotadas de personalidade judiciária mas desprovidas de personalidade jurídica, não gozam de direito ao apoio judiciário, em qualquer das suas modalidades. II - Os actuais nºs. 4 e 5 do art. 7º, do Dec. Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro, na redacção dada pela Lei nº 46/96, de 03 de Setembro, tal como o nº 4 do mesmo art. na redacção originária, ao excluírem qualquer referência às entidades referidas em I, não são inconstitucionais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |