Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045969
Nº Convencional: JTRL00037880
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: JUROS
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
GRAVAÇÃO DA PROVA
FALTA
PROVAS
PODERES DA RELAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200112200045969
Data do Acordão: 12/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A B C. CPC99 ART661.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/11/12 IN PROC N694.
Sumário: I - O tribunal não pode condenar em juros, se não petecionados.
II - Não havendo documentação da prova, a relação não pode sindicar a suficiência dos meios de prova produzidos em julgamento.
III - Dos factos não provados, descritos na sentença, apenas se pode concluir a sua não prova e não a prova do facto contrário.
Decisão Texto Integral: