Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00035063 | ||
Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE | ||
Nº do Documento: | RL200102150114468 | ||
Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N4. | ||
Sumário: | I - A extinção do procedimento cautelar e o levantamento da providência decretada, são determinada pelo juiz com a prévia audiência ao requerente e logo que esteja demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo. II - Assim, logo que o tribunal tenha conhecimento desse facto, o título oficioso ou por dele ter sido dado conhecimento pela parte contrária, a caducidade da providência, constituindo a sua omissão uma nulidade susceptível de influir no exame da causa. | ||
Decisão Texto Integral: |