Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0114468
Nº Convencional: JTRL00035063
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200102150114468
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N4.
Sumário: I - A extinção do procedimento cautelar e o levantamento da providência decretada, são determinada pelo juiz com a prévia audiência ao requerente e logo que esteja demonstrada nos autos a ocorrência do facto extintivo.
II - Assim, logo que o tribunal tenha conhecimento desse facto, o título oficioso ou por dele ter sido dado conhecimento pela parte contrária, a caducidade da providência, constituindo a sua omissão uma nulidade susceptível de influir no exame da causa.
Decisão Texto Integral: