Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046413 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA CITAÇÃO EDITAL PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL200211050073917 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART156 N4 ART332 N2. | ||
| Sumário: | I - No incidente de intervenção provocada não há lugar à citação edital, devendo o Juiz considerar findo o incidente quando se convença da inviabilidade da citação pessoal do chamado. II - O despacho que considera findo tal incidente por impossibilidade da citação do interveniente, não é um mero despacho proferido no âmbito de um poder discricionário, sendo por isso susceptível de recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |