Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073917
Nº Convencional: JTRL00046413
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
CITAÇÃO EDITAL
PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL200211050073917
Data do Acordão: 11/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART156 N4 ART332 N2.
Sumário: I - No incidente de intervenção provocada não há lugar à citação edital, devendo o Juiz considerar findo o incidente quando se convença da inviabilidade da citação pessoal do chamado.
II - O despacho que considera findo tal incidente por impossibilidade da citação do interveniente, não é um mero despacho proferido no âmbito de um poder discricionário, sendo por isso susceptível de recurso.
Decisão Texto Integral: