Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001692
Nº Convencional: JTRL00021943
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: PROCESSO URGENTE
Nº do Documento: RL199804300001692
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART143 N1 ART144 N1.
Sumário: I - A regra contida no n. 1 do artigo 143 do CPC (os actos judiciais não se praticam durante o período de férias judiciais), não é aplicável aos processos considerados urgentes, como é o caso dos procedimentos cautelares.
II - O disposto no art. 144 n. 1 do CPC é directamente aplicável aos recursos, não perdendo a sua natureza de urgência na fase de recurso.