Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021943 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO URGENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199804300001692 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 N1 ART144 N1. | ||
| Sumário: | I - A regra contida no n. 1 do artigo 143 do CPC (os actos judiciais não se praticam durante o período de férias judiciais), não é aplicável aos processos considerados urgentes, como é o caso dos procedimentos cautelares. II - O disposto no art. 144 n. 1 do CPC é directamente aplicável aos recursos, não perdendo a sua natureza de urgência na fase de recurso. | ||