Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008133
Nº Convencional: JTRL00004864
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
JUSTO IMPEDIMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199512130008133
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192.
CPP87 ART101 N2 ART362 ART363 ART364.
Sumário: I - Tendo havido despacho a decidir que se não verificou o invocado justo impedimento do pagamento atempado da taxa de justiça devida pela interposição do recurso da sentença (primeiro recurso) e não tendo sido impugnado tal despacho, tornou-se definitiva a decisão que considerava sem efeito a interposição daquele recurso, nos termos do artigo 192 CCJ, que, assim, transitou em julgado.
II - Não pode, por isso, ser admitido, posteriormente, novo recurso cujo objecto é parte integrante da matéria constitutiva da sentença que transitou em julgado. A sua admissão constituiria afensa de caso julgado.