Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004864 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA JUSTO IMPEDIMENTO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130008133 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192. CPP87 ART101 N2 ART362 ART363 ART364. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido despacho a decidir que se não verificou o invocado justo impedimento do pagamento atempado da taxa de justiça devida pela interposição do recurso da sentença (primeiro recurso) e não tendo sido impugnado tal despacho, tornou-se definitiva a decisão que considerava sem efeito a interposição daquele recurso, nos termos do artigo 192 CCJ, que, assim, transitou em julgado. II - Não pode, por isso, ser admitido, posteriormente, novo recurso cujo objecto é parte integrante da matéria constitutiva da sentença que transitou em julgado. A sua admissão constituiria afensa de caso julgado. | ||