Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047156
Nº Convencional: JTRL00008017
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
RECIBO DE QUITAÇÃO
Nº do Documento: RL199210010047156
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG632
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 6043/90
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4.
DL 260/76 DE 1976/04/08.
CONST89 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/14 IN CJ ANOXV T1 PAG209.
AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG441.
AC RL DE 1988/06/22 IN CJ ANOXIII T3 PAG204.
AC RL DE 1990/01/10 IN CJ ANOXV T1 PAG193.
AC RL DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG1228.
Sumário: I - É constitucional o Decreto-lei n. 138/85 de 3 de Maio - designadamente o seu artigo 4 - que extinguiu a CNN.
II - A extinção de empresas públicas determina a caducidade dos contratos de trabalho com elas celebrados.
III - Assinado por um trabalhador um recibo em que declara ter recebido determinada quantia e onde se lê ainda que "nada mais tem a receber da sua empregadora seja a que título for", está-se em face de um recibo de quitação apenas de quantia mencionada, não coarctando uma posterior exigência, pois que não se trata de remissão abdicativa.