Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008017 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EMPRESA PÚBLICA EXTINÇÃO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO CONSTITUCIONALIDADE RECIBO DE QUITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010047156 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG632 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6043/90 | ||
| Data: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CONST. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4. DL 260/76 DE 1976/04/08. CONST89 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/02/14 IN CJ ANOXV T1 PAG209. AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG441. AC RL DE 1988/06/22 IN CJ ANOXIII T3 PAG204. AC RL DE 1990/01/10 IN CJ ANOXV T1 PAG193. AC RL DE 1989/03/29 IN BMJ N385 PAG1228. | ||
| Sumário: | I - É constitucional o Decreto-lei n. 138/85 de 3 de Maio - designadamente o seu artigo 4 - que extinguiu a CNN. II - A extinção de empresas públicas determina a caducidade dos contratos de trabalho com elas celebrados. III - Assinado por um trabalhador um recibo em que declara ter recebido determinada quantia e onde se lê ainda que "nada mais tem a receber da sua empregadora seja a que título for", está-se em face de um recibo de quitação apenas de quantia mencionada, não coarctando uma posterior exigência, pois que não se trata de remissão abdicativa. | ||