Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023993 | ||
| Relator: | SEARA PAIXÃO | ||
| Descritores: | DESPEJO EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE ARRENDATÁRIO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199911020051031 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1111. CPC67 ART 1038. | ||
| Sumário: | Não tem a qualidade de arrendatário para efeito de dedução de embargos de terceiro com fundamento na "posse" do local arrendado, quem aí viveu com o primitivo arrendatário, que viria a falecer em 05.02.81, uma vez que, à data de tal falecimento, o arrendamento só não caduca se sobreviver cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto..., como resulta do artº 1111º do Código Civil ao tempo em vigor. | ||
| Decisão Texto Integral: |