Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051031
Nº Convencional: JTRL00023993
Relator: SEARA PAIXÃO
Descritores: DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
ARRENDATÁRIO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199911020051031
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111.
CPC67 ART 1038.
Sumário: Não tem a qualidade de arrendatário para efeito de dedução de embargos de terceiro com fundamento na "posse" do local arrendado, quem aí viveu com o primitivo arrendatário, que viria a falecer em 05.02.81, uma vez que, à data de tal falecimento, o arrendamento só não caduca se sobreviver cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto..., como resulta do artº 1111º do Código Civil ao tempo em vigor.
Decisão Texto Integral: