Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014279 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110030032186 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1. | ||
| Sumário: | Só deve ser negado apoio judiciário a quem uma vez abatidas ao seu rendimento as suas (e de seus dependentes económicos) despesas essenciais (alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, transportes de e para o local de trabalho ou estudo, impostos e taxas) sobre dinheiro em quantidade suficiente para fazer face aos encargos duma demanda. | ||