Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032186
Nº Convencional: JTRL00014279
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199110030032186
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1.
Sumário: Só deve ser negado apoio judiciário a quem uma vez abatidas ao seu rendimento as suas (e de seus dependentes económicos) despesas essenciais (alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, transportes de e para o local de trabalho ou estudo, impostos e taxas) sobre dinheiro em quantidade suficiente para fazer face aos encargos duma demanda.