Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021014 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199410130072032 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N1 N2. CEXP91 ART3. CCIV66 ART12 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ ANOXIV T1 PAG138. AC RC DE 1991/05/21 IN CJ ANOXVI T3 PAG73. AC TC DE 1988/06/08 IN BMJ N378 PAG168. AC TC DE 1990/03/07 IN BMJ N395 PAG91. | ||
| Sumário: | I - É uniforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido de que é aplicável à expropriação por utilidade pública a lei vigente à data do acto expropriativo. II - Este entendimento impõe-se no que concerne ao direito substantivo (art. 12, n. 1 do CC); quanto ao direito adjectivo vale o princípio da aplicação imediata da nova lei. III - As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral respeitantes ao n. 1 e ao n. 2 do artigo 30 do Código das expropriações de 1976 não autorizam a aplicação retroactiva das normas do actual código que determinam os critérios de avaliação de terrenos idênticos aos dos autos. IV - O carácter inovador das normas do actual Código das Expropriações (DL 438/91, de 09/11) que regulam o cálculo da indemnização afasta, de todo, a possibilidade de se considerarem estas normas como interpretativas do código anterior (DL 845/76, de 18/12). | ||