Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016302 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199104110038082 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 N1 N2 ART1118 N2 B. | ||
| Sumário: | - O estabelecimento comercial, ainda que desacompanhado das respectivas licenças e alvará, pode ser objecto de cessão de exploração, relevando tal aspecto tão só para fins de natureza administrativa ou fiscal, nomeadamente senão ficaram demonstradas as razões da falta de entrega das aludidas licenças e alvará. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |