Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007401
Nº Convencional: JTRL00028144
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL200009260007401
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437 N1.
Sumário: Para ser viável a resolução ou a modificação das cláusulas do contrato por alteração das circunstâncias, é exigido que tal alteração não seja o previsível desenvolvimento da situação conhecida pelas partes à data do mesmo contrato, que essa alteração torne a exigência do cumprimento da obrigação ofensiva dos princípios da boa-fé e que o cumprimento da obrigação imposta não esteja coberto pelos riscos próprios do contrato.
Decisão Texto Integral: