Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028144 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RL200009260007401 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 N1. | ||
| Sumário: | Para ser viável a resolução ou a modificação das cláusulas do contrato por alteração das circunstâncias, é exigido que tal alteração não seja o previsível desenvolvimento da situação conhecida pelas partes à data do mesmo contrato, que essa alteração torne a exigência do cumprimento da obrigação ofensiva dos princípios da boa-fé e que o cumprimento da obrigação imposta não esteja coberto pelos riscos próprios do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |