Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010452 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO ERRO ANULABILIDADE CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | RL199704290014231 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART236 ART247 ART251 ART410 N1 N3 ART442 N2 N4 ART799 ART801 N2 ART879. | ||
| Sumário: | I - A aplicação do disposto no art. 247 do CC não exige o conhecimento ou a cognoscibilidade do erro, já que basta o conhecimento ou cognoscibilidade da essencialidade do elemento sobre que ele incidiu, a provar pelo declarante. II - Sendo válido o contrato-promessa, as partes ficam obrigadas a cumpri-lo nos seus precisos termos e cláusulas, ficando o promitente-vendedor obrigado a remover os obstáculos que se lhe oponham à celebração do contrato prometido num prazo razoável, de modo a ser possível a celebração da escritura, (tratando-se de imóveis), incluindo a aquisição, por ele, da titularidade dos imóveis prometidos vender, se não lhe pertencessem no momento da celebração do contrato- -promessa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |