Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061521
Nº Convencional: JTRL00028114
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL200009260061521
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART189 N1 M ART193.
Sumário: I - A questão respeitante a eventual imitação de marcas é uma questão de propriedade industrial, faltando-lhe natureza administrativa e não podendo por isso ser abrangida, no conceito de "relações jurídicas administrativas", o que afasta a competência dos Tribunais Administrativos para dela conhecer.
II - Entre as marcas "Paradise" e "Kinder Paradiso" não há a imitação a que se referem a alínea m) do nº1 do artigo 189º e o artigo 193º do CPI, por o elemento predominante da segunda ser o termo "Kinder", o que impede que o consumidor possa ser induzido em erro ou confusão.
Decisão Texto Integral: