Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028114 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMPETÊNCIA MATERIAL IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200009260061521 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART189 N1 M ART193. | ||
| Sumário: | I - A questão respeitante a eventual imitação de marcas é uma questão de propriedade industrial, faltando-lhe natureza administrativa e não podendo por isso ser abrangida, no conceito de "relações jurídicas administrativas", o que afasta a competência dos Tribunais Administrativos para dela conhecer. II - Entre as marcas "Paradise" e "Kinder Paradiso" não há a imitação a que se referem a alínea m) do nº1 do artigo 189º e o artigo 193º do CPI, por o elemento predominante da segunda ser o termo "Kinder", o que impede que o consumidor possa ser induzido em erro ou confusão. | ||
| Decisão Texto Integral: |