Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003426
Nº Convencional: JTRL00020545
Relator: CORREIA DA COSTA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE ASSINATURA
ASSINATURA
Nº do Documento: RL199005030003426
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART157 N1 N2 ART668 N1 A.
Sumário: Por ser autorizada pelo disposto nos números 1 e 2 do artigo 157 do Código de Processo Civil, deve considerar-se bastante a assinatura abreviada de quem proferiu a sentença como forma de lhe conferir autenticidade.