| Sumário: | Em acção de indemnização intentada contra os anteriores proprietários/vendedores do prédio urbano e contra o respectivo Município, (representado pela Câmara Municipal), em virtude de ter emitido licença de habitabilidade deste prédio - condição legal que outorga da escritura de compra e venda efectuada - sem que estivessem cumpridas todas as normas de segurança e de qualidade habitacional do imóvel como, alegadamente, veio a ser confirmado pelos inúmeros defeitos posteriormente nele detectados, é incompetente, em razão da matéria, o tribunal cível, para conhecer do pedido formulado contra o Município, uma vez que este é accionado com base na responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de um acto de gestão pública. |