Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072642
Nº Convencional: JTRL00025102
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199904220072642
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66. L38/87 DE 1987/12/23 ART14.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/12/16 IN CJ ANOVII T5 PAG272. AC RL DE 1998/07/02 IN CJ ANOXXIII T4 PAG86.
Sumário: Em acção de indemnização intentada contra os anteriores proprietários/vendedores do prédio urbano e contra o respectivo Município, (representado pela Câmara Municipal), em virtude de ter emitido licença de habitabilidade deste prédio - condição legal que outorga da escritura de compra e venda efectuada - sem que estivessem cumpridas todas as normas de segurança e de qualidade habitacional do imóvel como, alegadamente, veio a ser confirmado pelos inúmeros defeitos posteriormente nele detectados, é incompetente, em razão da matéria, o tribunal cível, para conhecer do pedido formulado contra o Município, uma vez que este é accionado com base na responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de um acto de gestão pública.
Decisão Texto Integral: