Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004255
Nº Convencional: JTRL00000626
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL199512050004255
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4.
CE54 ART61 ART69.
CE94 ART138 N1.
CP82 ART292.
Sumário: I - A inibição de conduzir veículos automóveis estabelecida no art. 4 do DL n. 124/90 de 14/04 tinha natureza de pena acessória, não lhe sendo aplicável o regime do Assento do STJ de 1992/04/29 que definia como medida de segurança a inibição de conduzir, prevista no art. 61 do CE de 1954.