Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000626 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199512050004255 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4. CE54 ART61 ART69. CE94 ART138 N1. CP82 ART292. | ||
| Sumário: | I - A inibição de conduzir veículos automóveis estabelecida no art. 4 do DL n. 124/90 de 14/04 tinha natureza de pena acessória, não lhe sendo aplicável o regime do Assento do STJ de 1992/04/29 que definia como medida de segurança a inibição de conduzir, prevista no art. 61 do CE de 1954. | ||