Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049392
Nº Convencional: JTRL00012895
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RL199106060049392
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1040.
Sumário: Admitidos liminarmente os embargos de terceiro, é obrigatório inquirir as testemunhas arroladas até ao número de 5 (artigo 1040 do Código de Processo Civil) para o efeito de os embargos serem recebidos ou rejeitados.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: