Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006533
Nº Convencional: JTRL00024017
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
CLÁUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL197603240006533
Data do Acordão: 03/24/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG460
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 D ART1305.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1957/06/07 IN BMJ N68 PAG506.
AC RL DE 1968/07/03 IN JR ANO6 PAG727.
Sumário: Apesar de o contrato de arrendamento proibir expressamente quaisquer obras, sem autorização escrita do senhorio, pela norma geral da boa fé é razoável que este, atento o fim do contrato, não deixe de estar vinculado aos deveres laterais que assumiu ao contratar e, por isso, tenha de aceitar obras indispensáveis ao desenvolvimento da indústria para que o prédio foi arrendado, desde que não afectem a sua estrutura e possa voltar ao seu estado anterior, mediante demolição delas.