Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024017 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS CLÁUSULA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL197603240006533 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG460 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 D ART1305. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1957/06/07 IN BMJ N68 PAG506. AC RL DE 1968/07/03 IN JR ANO6 PAG727. | ||
| Sumário: | Apesar de o contrato de arrendamento proibir expressamente quaisquer obras, sem autorização escrita do senhorio, pela norma geral da boa fé é razoável que este, atento o fim do contrato, não deixe de estar vinculado aos deveres laterais que assumiu ao contratar e, por isso, tenha de aceitar obras indispensáveis ao desenvolvimento da indústria para que o prédio foi arrendado, desde que não afectem a sua estrutura e possa voltar ao seu estado anterior, mediante demolição delas. | ||