Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272263
Nº Convencional: JTRL00017405
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: TIPICIDADE
DANOS PATRIMONIAIS
COISA COMUM
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RL199111070272263
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART308.
CCIV66 ART1732.
Sumário: O dano voluntário causado em coisa comum não tipifica o crime de dano voluntário, apenas podendo dar lugar a reparação civil.