Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027925
Nº Convencional: JTRL00007848
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
CONTROLO JUDICIAL
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199212020027925
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 30/87 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40 N1.
L 89/88 DE 1988/08/05 ART24 N3.
DL 463/88 DE 1988/12/15.
CPP87 ART213 ART220 A ART268 ART269 ART270 ART271 ART272 ART273 ART281
CP82 ART388 N1.
CONST76 ART32 N1 ART205 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART55.
L 43/86 DE 1986/09/26.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/28 IN CJ TI ANOX PAG70.
Sumário: I - A alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal inclui a rejeição da acusação por manifesta insuficiência de prova indiciária.
II - Ora está nesse caso, a acusação, deduzida por crime de desobediência contra "militar refractário", ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 24, n. 3, e
40, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei 30/87 (com a alteração do Decreto-Lei 89/88, de 5 de Agosto), de 7 de Julho, e 388 do Código Penal, porquanto se não verifica comunicação regular ao arguido, como exige o Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro.