Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007848 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA CONTROLO JUDICIAL MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020027925 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART24 N3 ART40 N1. L 89/88 DE 1988/08/05 ART24 N3. DL 463/88 DE 1988/12/15. CPP87 ART213 ART220 A ART268 ART269 ART270 ART271 ART272 ART273 ART281 CP82 ART388 N1. CONST76 ART32 N1 ART205 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART55. L 43/86 DE 1986/09/26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/03/28 IN CJ TI ANOX PAG70. | ||
| Sumário: | I - A alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal inclui a rejeição da acusação por manifesta insuficiência de prova indiciária. II - Ora está nesse caso, a acusação, deduzida por crime de desobediência contra "militar refractário", ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 24, n. 3, e 40, n. 1, alínea a), do Decreto-Lei 30/87 (com a alteração do Decreto-Lei 89/88, de 5 de Agosto), de 7 de Julho, e 388 do Código Penal, porquanto se não verifica comunicação regular ao arguido, como exige o Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro. | ||