Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016542 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FIADOR FIANÇA MORA MORA DO DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199801290043902 | ||
| Apenso: | G | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N1 ART648 ART655 N2 ART804 N2 ART806. RAU90 ART56 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344. | ||
| Sumário: | I - Fiança é o vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor. II - A obrigação de pagamento de rendas, tendo efectivamente prazo certo, não necessita de interpretação e a mora ocorre a partir do momento em que a obrigação deveria ser cumprida. | ||