Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043902
Nº Convencional: JTRL00016542
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: FIADOR
FIANÇA
MORA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL199801290043902
Apenso: G
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N1 ART648 ART655 N2 ART804 N2 ART806.
RAU90 ART56 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - Fiança é o vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador) se obriga pessoalmente perante o credor, garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor.
II - A obrigação de pagamento de rendas, tendo efectivamente prazo certo, não necessita de interpretação e a mora ocorre a partir do momento em que a obrigação deveria ser cumprida.