Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053122
Nº Convencional: JTRL00003452
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: AVAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Nº do Documento: RL199112190053122
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART48 ART49 N2 ART70 ART78.
CCIV66 ART325 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Sumário: Constitui reconhecimento da dívida de aval a declaração do avalista que, perante o chefe do contencioso do banco, portador da livrança, reconhece as suas responsabilidades e apresenta propostas para as regularizar.