Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003452 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | AVAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199112190053122 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART32 ART48 ART49 N2 ART70 ART78. CCIV66 ART325 N2. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. | ||
| Sumário: | Constitui reconhecimento da dívida de aval a declaração do avalista que, perante o chefe do contencioso do banco, portador da livrança, reconhece as suas responsabilidades e apresenta propostas para as regularizar. | ||