Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010872
Nº Convencional: JTRL00029322
Relator: BARBOSA ALMEIDA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
RECONVENÇÃO
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL198311170010872
Data do Acordão: 11/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG154.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART68 N4.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22.
Sumário: I - Usado um incidente de intervenção de terceiros que não é o adequado, não pode Tribunal fazê-lo prosseguir segundo a modalidade própria.
II - No âmbito do seguro obrigatório, é parte ilegítima na lide reconvencional, em acção especial do Código da Estrada, o autor reconvindo que se não acha acompanhado pela sua seguradora.