Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029322 | ||
| Relator: | BARBOSA ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL RECONVENÇÃO LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198311170010872 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN COD PROC CIV ANOT V3 PAG154. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART68 N4. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22. | ||
| Sumário: | I - Usado um incidente de intervenção de terceiros que não é o adequado, não pode Tribunal fazê-lo prosseguir segundo a modalidade própria. II - No âmbito do seguro obrigatório, é parte ilegítima na lide reconvencional, em acção especial do Código da Estrada, o autor reconvindo que se não acha acompanhado pela sua seguradora. | ||