Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075925
Nº Convencional: JTRL00024955
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CRIME PÚBLICO
ACUSAÇÃO
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA ADESÃO
Nº do Documento: RL199612100075925
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART49 N1 N4 ART50 N1 ART308 N1 ART309 N4.
CPP87 ART48 ART69 N1 ART119 B ART123 ART277 N3 ART283 N1 N2 ART284 N1 N2.
L43 DE 1986/09/29 ART2 N2.
Sumário: O assistente não tem legitimidade para, autónoma e independentemente do MP, acusar por crimes públicos. Mas, acusando o assistente em primeiro lugar e vindo o MP a acompanhar a sua acusação, valerá a adesão do MP à acusação do assistente, qual apropriação, como «efectiva promoção do processo».
Decisão Texto Integral: