Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000137 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PROCURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206160050071 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART38 N1. | ||
| Sumário: | É de confirmar o despacho judicial que não conheceu do recurso interposto do despacho da Comissão Regional de Objecção de Consciência que declarou sem efeito o processado e a petição, por não vir acompanhada de procuração do Requerente ao Advogado que subscreveu a petição inicial e não ter havido tal junção, após convite. | ||