Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012011
Nº Convencional: JTRL00008069
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199701210012011
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART303 ART304 ART381 ART519 ART523 N2.
CCIV66 ART1422 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/10/08 IN BMJ N294 PAG394.
AC RP DE 1993/10/11 IN CJ ANO1993 T4 PAG222.
AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356.
Sumário: I - Com excepção do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a junção de documentos, nas providências cautelares, tem de ser feita com o requerimento inicial, não havendo possibilidade de junção posterior, ainda que com pagamento de multa.
II - Se o título constitutivo da propriedade horizontal é omisso quanto ao fim das fracções autónomas, não se coloca a questão da alteração desse título por escritura pública com o acordo de todos os proprietários, sendo sempre exigível a autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio (n. 4 do artigo 1422 do Código Civil).