Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008069 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES JUNÇÃO DE DOCUMENTO PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199701210012011 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART302 ART303 ART304 ART381 ART519 ART523 N2. CCIV66 ART1422 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/10/08 IN BMJ N294 PAG394. AC RP DE 1993/10/11 IN CJ ANO1993 T4 PAG222. AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356. | ||
| Sumário: | I - Com excepção do procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, a junção de documentos, nas providências cautelares, tem de ser feita com o requerimento inicial, não havendo possibilidade de junção posterior, ainda que com pagamento de multa. II - Se o título constitutivo da propriedade horizontal é omisso quanto ao fim das fracções autónomas, não se coloca a questão da alteração desse título por escritura pública com o acordo de todos os proprietários, sendo sempre exigível a autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio (n. 4 do artigo 1422 do Código Civil). | ||