Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014315 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA MANUTENÇÃO DE POSSE CAUSA DE PEDIR PODERES DA RELAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFENSOR OFICIOSO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RL199401270059926 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 127/922 | ||
| Data: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 N3 ART257 ART712 N1 A. CCIV66 ART1110 ART1789 ART1793. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART48 ART49 ART50. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir na acção de manutenção de posse consiste na efectiva perturbação desta, sem o possuidor dela ter ficado privado; II - Não pode a Relação alterar a decisão de facto, a não ser nos casos consignados no art. 712, n. 1, alíneas a), b) e c) do CPC; III - Não há mera tolerância se a ré prova que habita a casa arrendada pelo autor, seu ex-marido, por acordo entre ambos celebrado na pendência do casamento; IV - A notificação considera-se feita, quando o autor, para quem foi expedida carta registada, não respondeu ao carteiro nem a foi levantar aos CTT da área respectiva; V - Deve ser remunerado o serviço prestado pelo defensor oficioso, ainda que o assistido seja seu parente. | ||