Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059926
Nº Convencional: JTRL00014315
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
MANUTENÇÃO DE POSSE
CAUSA DE PEDIR
PODERES DA RELAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199401270059926
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 6J
Processo no Tribunal Recurso: 127/922
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART254 N3 ART257 ART712 N1 A.
CCIV66 ART1110 ART1789 ART1793.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART48 ART49 ART50.
Sumário: I - A causa de pedir na acção de manutenção de posse consiste na efectiva perturbação desta, sem o possuidor dela ter ficado privado;
II - Não pode a Relação alterar a decisão de facto, a não ser nos casos consignados no art. 712, n. 1, alíneas a), b) e c) do CPC;
III - Não há mera tolerância se a ré prova que habita a casa arrendada pelo autor, seu ex-marido, por acordo entre ambos celebrado na pendência do casamento;
IV - A notificação considera-se feita, quando o autor, para quem foi expedida carta registada, não respondeu ao carteiro nem a foi levantar aos CTT da área respectiva;
V - Deve ser remunerado o serviço prestado pelo defensor oficioso, ainda que o assistido seja seu parente.