Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336133
Nº Convencional: JTRL00022477
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO
CHEQUE
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO
Nº do Documento: RL199412140336133
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN REV LEG JURISP ANO109 PAG220.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART837 ART840 ART857.
Sumário: I - A entrega de um cheque ao credor não significa, em princípio, uma dação em cumprimento ou uma novação mas antes uma "datio pro solvendo".
II - Se o cheque não foi pago, por falta de provisão, a dívida não se extinguiu, pelo que a assistente, embora já tivesse em seu poder a quitação, continuava obrigada a pagar.
III - O instituto da responsabilidade civil tem uma função essencialmente reparadora ou integrativa pelo que se encontra sempre submetido aos limites da eliminação do dano.
IV - Se o facto não causou dano, ainda que seja ilícito e culposo inexiste obrigação de indemnizar.