Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056995
Nº Convencional: JTRL00026747
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199908310056995
Data do Acordão: 08/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 E ART412 N3 E N4.
CPC95 ART690-A.
Sumário: Em Processo Penal quando o recurso verse sobre matéria de facto e tenha havido gravação da prova, caberá ao recorrente - e não à secretaria - proceder à transcrição da prova (gravada) que considere relevante para a decisão.
Decisão Texto Integral: