Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027313
Nº Convencional: JTRL00021889
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL SINGULAR
AUTOMÓVEL
ARROMBAMENTO
Nº do Documento: RL199811040027313
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART202 D ART203 N1 ART204 N1 B N2 E.
CPP87 ART311 ART523.
CP82 ART298.
CPP95 ART14 ART16 N1.
Sumário: O conceito legal de arrombamento consagrado no artigo 202, do CP de 1995, não abrange o "arrombamento" de veículo automóvel, pelo que a introdução em automóvel após fractura do vidro de uma das portas contitui crime punivel com prisão até 5 anos (art203 n. 1 e 204, n. 1, alínea b), do
CP de 1995), da competência, pois, de Tribunal Singular.
Decisão Texto Integral: